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- Reforma Tributária: o que muda para as empresas?
A Reforma Tributária modifica de forma significativa a tributação sobre o consumo no Brasil. O novo sistema prevê a substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), além da criação do Imposto Seletivo.
Em 2026, as empresas já precisam adaptar documentos fiscais e sistemas às novas regras de CBS e IBS. A transição continuará nos próximos anos até a implantação integral do novo modelo em 2033.
Para as empresas, a mudança exige atenção à carga tributária, formação de preços, aproveitamento de créditos, contratos, fluxo de caixa e planejamento tributário. A análise antecipada dos impactos da Reforma Tributária pode ser importante para a adequação das operações e das decisões empresariais. - Holding familiar: o que é e quando pode fazer sentido?
A holding familiar é uma estrutura societária que pode ser utilizada para organizar e administrar patrimônio familiar, participações empresariais e determinados bens. Dependendo das características da família e do patrimônio, também pode integrar uma estratégia de planejamento patrimonial e sucessório.
Sua constituição, entretanto, não representa automaticamente economia tributária nem substitui a análise sucessória. É necessário avaliar aspectos como composição do patrimônio, regime de bens, herdeiros, atividade empresarial, custos de manutenção, tributação e eventual incidência de ITBI, ITCMD e Imposto de Renda.
Por isso, antes de constituir uma holding familiar, é importante comparar a estrutura societária com outras alternativas de planejamento sucessório, considerando os efeitos jurídicos e tributários de cada situação. - Execução fiscal: o que é e como funciona?
A execução fiscal é o processo judicial utilizado pela União, Estados, Municípios e outras entidades legitimadas para cobrar créditos inscritos em Dívida Ativa, inclusive débitos tributários.
A cobrança normalmente é instruída pela Certidão de Dívida Ativa (CDA). Depois da citação, o executado tem prazo legal de cinco dias para pagar ou garantir a execução. Se isso não ocorrer, o processo pode avançar para medidas de constrição patrimonial, como penhora de dinheiro, imóveis, veículos e outros bens, observadas as regras legais.
A existência de uma execução fiscal não significa que toda cobrança seja necessariamente correta. Dependendo do caso, podem ser analisadas questões relacionadas à validade da CDA, prescrição, responsabilidade tributária, valor cobrado e outros aspectos da dívida. - Prisão em flagrante: o que acontece depois?
Após uma prisão em flagrante, são formalizados os procedimentos previstos na legislação e a prisão é submetida ao controle judicial. Atualmente, o Código de Processo Penal determina a realização da audiência de custódia em até 24 horas, com participação do Ministério Público e de advogado constituído ou da Defensoria Pública.
Nessa audiência, o juiz deverá analisar a situação e poderá, conforme as circunstâncias e os requisitos legais, relaxar uma prisão ilegal, conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, ou converter o flagrante em prisão preventiva.
A prisão em flagrante, portanto, não equivale a uma condenação. A pessoa presa possui direitos e garantias que devem ser observados desde os primeiros atos da investigação e ao longo de eventual processo criminal. - Guarda compartilhada significa dividir o tempo dos filhos igualmente?
Não. A guarda compartilhada não significa necessariamente que os filhos devam permanecer exatamente metade do tempo com cada um dos pais.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, guarda compartilhada significa essencialmente compartilhar responsabilidades e decisões relacionadas à vida dos filhos. Ela não se confunde com guarda alternada nem exige divisão matematicamente igual do tempo de convivência. É possível, inclusive, estabelecer uma residência principal para a criança.
A definição do regime de convivência deve considerar as circunstâncias de cada família e, principalmente, o melhor interesse da criança ou do adolescente. Questões como residência, rotina escolar, disponibilidade dos pais e organização familiar podem influenciar essa definição. - Pensão por morte do INSS: quem tem direito?
A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do INSS que faleceu ou teve sua morte presumida, desde que estejam preenchidos os requisitos legais.
A legislação estabelece uma ordem de dependentes. Na primeira classe estão, em regra, cônjuge ou companheiro e filhos menores de 21 anos, além das hipóteses envolvendo filhos inválidos ou com determinadas deficiências. Na ausência de dependentes dessa classe, podem ter direito os pais e, posteriormente, os irmãos, desde que preenchidos os requisitos e, quando necessário, comprovada a dependência econômica.
A duração e o valor da pensão variam conforme fatores como idade, condição do dependente, duração da união e histórico contributivo do segurado. - Plano de saúde pode negar tratamento ou procedimento médico?
A resposta depende das circunstâncias. A existência de cobertura pelo plano de saúde, a indicação médica, o contrato, a legislação aplicável e as normas da ANS precisam ser analisados em conjunto.
O rol de procedimentos da ANS continua sendo uma referência para a cobertura assistencial, mas a legislação passou a estabelecer critérios para cobertura de tratamentos ou procedimentos não previstos no rol em determinadas situações. Por isso, uma negativa não deve ser considerada automaticamente válida apenas porque determinado procedimento não aparece na lista da ANS.
Casos envolvendo negativa de tratamento, cirurgia, medicamento, internação ou terapia precisam ser avaliados individualmente, inclusive quanto à justificativa apresentada pela operadora e à documentação médica existente. - Cobrança indevida: quais são os direitos do consumidor?
A cobrança indevida pode ocorrer quando o consumidor é cobrado por uma dívida inexistente, por um valor incorreto, por um serviço não contratado ou por uma obrigação que já foi paga.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece mecanismos de proteção para essas situações. Dependendo do caso, o consumidor pode buscar a interrupção da cobrança, a correção de eventual negativação indevida e a restituição dos valores pagos indevidamente. A forma de devolução e a possibilidade de repetição em dobro dependem dos requisitos jurídicos aplicáveis à situação concreta.
Também é importante preservar documentos como contratos, faturas, comprovantes de pagamento, protocolos e comunicações com a empresa.